.:. PUBLICADO DECRETO QUE DEFINE BANDEIRA VERMELHA EM TURUÇU .:.
Na tarde de hoje, segunda-feira (22), após o retorno da cogestão para as ações de enfrentamento à pandemia do Coronavírus, foi assinado pelo Prefeito Ivan Scherdien, o Decreto Municipal Nº 29/2021 que define a BANDEIRA VERMELHA no município de Turuçu.
Novos protocolos para a bandeira vermelha foram definidos pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite.
O Decreto Municipal pode ser acessado em:
O Decreto Estadual, com todas as informações, está disponível em:
SUPERMERCADOS:
De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
FARMÁCIAS:
De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.
COMÉRCIO E SERVIÇOS ESSENCIAIS:
De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento.
Sábado, domingo e feriado: pode funcionar, com restrições de distanciamento.
A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.
COMÉRCIO E SERVIÇOS NÃO-ESSENCIAS:
De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h. Das 20h às 5h, somente delivery.
Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery.
A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.
RESTAURANTES, BARES E LANCHERIAS:
De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. Estão liberadas as modalidades de pegue e leve e drive-thru entre as 5h e as 20h.
Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais. Estão liberadas as modalidades takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h.
A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.
SERVIÇOS DE HIGIENE E BELEZA:
De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.
Das 20h às 5h, deve permanecer fechado.
Sábado, domingo e feriado: fica fechado.
A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.
ACADEMIA:
Atendimento permitido das 5h às 20h.
Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.
NOVOS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE BANDEIRA VERMELHA
PRAÇAS E PARQUES:
A permanência em praças, parques segue vedada.
COMÉRCIO:
Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área.
Exigência de cartaz com número máximo de pessoas.
Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.
FEIRAS:
Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícola, com distanciamento de três metros entre as barracas.
RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES E SORVETERIAS:
Lotação máxima de 25%.
Distanciamento de dois metros entre as mesas.
Máximo de quatro pessoas por mesa.
Proibido música ao vivo.
INDÚSTRIA E CONSTRUÇÃO CIVIL:
Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores, com distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.
EVENTOS SOCIAIS:
Congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões, não autorizados.
SERVIÇOS DE HIGIENE E BELEZA:
Máximo de uma pessoa para 8m² de área.
Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
Distanciamento de dois metros entre clientes.
Horário preferencial para grupo de risco.
MISSAS E SERVIÇOS RELIGIOSOS:
Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.
Distanciamento entre grupos não coabitantes.
BANCOS, LOTÉRICAS E SERVIÇOS FINANCEIROS:
Lotação máxima de 50% trabalhadores.
Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).
Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.
SERVIÇOS PÚBLICOS E EMPRESARIAIS:
Reforço teletrabalho/teleatendimento.
Lotação máxima de 25% dos trabalhadores.
Atendimento individual, sob agendamento.
SERVIÇOS DOMÉSTICOS:
Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.
TRANSPORTE COLETIVO:
Lotação máxima de 50% dos assentos (janela).
Uso contínuo e correto de máscara.
Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar