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Prefeitura de Turuçu-RS
Atendimento ao Cidadão do Campo
Cidadão do Campo - Produtor Rural
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INSTRUÇÕES PARA CADASTRAMENTO DE PRODUTOR RURAL

  1. Ficha de Cadastramento - Setor Primário (clique aqui);
  2. Formulário de Declaração de enquadramento e desenquadramento de microprodutor rural (clique aqui), na hipótese de o contribuinte solicitar enquadramento na categoria microprodutor rural (MPR);
  3. Cópia da cédula de identidade do titular do estabelecimento e dos participantes;
  4. Cópia do CPF do titular do estabelecimento e dos participantes;
  5. Cópia da certidão de nascimento ou casamento, se o participante for cônjuge, filho ou ascendente do titular do domínio, da concessão de uso ou o arrendamento da terra ou de qualquer direito real sobre ela incidente;
  6. Cópia das matrículas das propriedades que compõem o estabelecimento;
  7. Cópia do documento comprobatório da posse para uso e exploração da propriedade, no caso de não ser proprietário;
  8. Comprovação da titularidade de licença da União para a exploração mineral, quando se tratar de contribuinte que exerça essa atividade, que será feita mediante a apresentação da guia de utilização, de licença, de concessão ou permissão de lavra garimpeira, ou de declaração da União que comprove o título.
  9. Alvará de autorização de instalação e funcionamento fornecido pela Prefeitura Municipal, se o estabelecimento situar-se em zona urbana;
  10. Outros documentos a critério do Setor, dependendo da atividade a ser exercida

 

 

PARA BAIXA DE INSCRIÇÃO DE PRODUTOR RURAL DEVERÃO SER APRESENTADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

  1. Preenchimento do requerimento de baixa (clique aqui), disponível na Secretaria da Fazenda;
  2. Preenchimento da Ficha de Exclusão (clique aqui), disponível na Secretaria da Fazenda;
  3. Apresentação do último talão que estiver em uso, acompanhado de seu respectivo resumo;
  4. Outros documentos a critério do Setor.

 

 

REGULARIZAÇÃO DE BAIXA DE OFICIO DE PRODUTOR RURAL:

  1. Ficha de Exclusão - Anexo B-5 (2 vias) (clique aqui);;
  2. Certidão de óbito, na hipótese de falecimento do titular;
  3. Talões de NFP que ainda não foram apresentados para exame na repartição fazendária.
  4. Outros documentos a critério do Setor.

 

 

 

 

 

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