QUEM TEM DIREITO:
Estudantes que comprovem renda per capita de até 1,5 salário mínimo regional faixa 01 (R$2.484,78), que residam em Turuçu, mas estudem em outra cidade e que comprovem frequência nas instituições de ensino.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
De 23 a 30 de abril - Diretamente na Secretaria de Educação de Turuçu.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA CADASTRO:
- Ficha de Inscrição de Benefício – FIB disponível em
http://www.metroplan.rs.gov.br/.../1744294330_FIB... 25.pdf 2.
- Carteira de Identificação Estudantil;
- Registro de matrícula em instituição regular de ensino localizada em um dos Municípios abrangidos pelo benefício e diverso do Município de residência do(a) beneficiário(a) (PRESENCIAL/EAD);
- Comprovação dos dias de aula do(a) aluno(a) beneficiado(a), bem como previsão do recesso letivo, expedido pela instituição de ensino;
- Cópia de documento de identificação oficial do(a) estudante e do grupo familiar;
- Comprovante de renda do(a) beneficiário(a) e de todos os integrantes do grupo familiar;
- Cópia do comprovante de residência do(a) estudante em Município localizado na área de abrangência do benefício;
- Comprovante de frequência mínima de setenta e cinco por cento do período letivo anterior, em todas as disciplinas cursadas, em que recebeu o benefício do passe livre, dispensado em caso de estudantes matriculados no primeiro semestre ou primeiro ano letivo que solicitar o benefício;