Diante do cenário de aumento de casos e internações em nossa região e em cumprimento ao Plano de Ação Regional, que estabelece novas medidas restritivas nos 22 municípios da Zona Sul do RS, a Prefeitura Municipal de Turuçu lançou hoje (01) o decreto de nº 49/2021 com NOVAS AÇÕES para barrar o avanço do novo corona vírus. As regras passam a valer a partir das 22h do dia 02 de junho e vão até às 6h do dia 07 de junho. Confira como fica o funcionamento das atividades:
PODE FUNCIONAR:
I – Farmácia: sem restrição de horário de funcionamento, para comercialização exclusiva de medicamentos;
II - distribuidoras de gás, exclusivamente mediante tele-entrega e pegue e leve;
III - postos de combustíveis;
IV - serviços públicos essenciais, tais como: Estação de Tratamento de Água (ETA), Secretaria de Saúde (SMS), Secretaria de Assistência Social (SAS), fiscalização em geral;
V - postos de saúde, unidades básicas de saúde, unidade de pronto atendimento;
VI - forças de segurança e forças armadas;
VII - meios de comunicação, preferencialmente em teletrabalho;
VIII - atividade de segurança patrimonial privada;
IX - atividade de suporte a hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde e unidade de pronto atendimento, limitadas a exames, análises laboratoriais, e serviços que não podem sofrer interrupção na área da saúde;
X - indústria conserveira e atividades em câmaras frias;
XI - serviço de inspeção nos frigoríficos;
XII - comercialização de medicamentos de uso veterinário, exclusivamente mediante tele-entrega;
XIII- coleta de resíduos e limpeza urbana;
XIV - serviços funerários e cemitérios;
XV - correios;
XVI - borracharias, oficinas mecânicas e autoelétricas em regime de urgência (mantendo-se de portas fechadas enquanto não estiverem atendendo);
XVII - distribuição, manutenção e reparo de energia elétrica.