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MAI
31
31 MAI 2021
Decreto estabelece novas regras durante feriadão
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Diante do cenário de aumento de casos e internações em nossa região e em cumprimento ao Plano de Ação Regional, que estabelece novas medidas restritivas nos 22 municípios da Zona Sul do RS, a Prefeitura Municipal de Turuçu lançou hoje (01) o decreto de nº 49/2021  com NOVAS AÇÕES para barrar o avanço do novo corona vírus. As regras passam a valer a partir das 22h do dia 02 de junho e vão até às 6h do dia 07 de junho. Confira como fica o funcionamento das atividades:

PODE FUNCIONAR:

I – Farmácia: sem restrição de horário de funcionamento, para comercialização exclusiva de medicamentos;

II - distribuidoras de gás, exclusivamente mediante tele-entrega e pegue e leve;

III - postos de combustíveis;

IV - serviços públicos essenciais, tais como: Estação de Tratamento de Água (ETA), Secretaria de Saúde (SMS), Secretaria de Assistência Social (SAS), fiscalização em geral;

V - postos de saúde, unidades básicas de saúde, unidade de pronto atendimento;

VI - forças de segurança e forças armadas;

VII - meios de comunicação, preferencialmente em teletrabalho;

VIII - atividade de segurança patrimonial privada;

IX - atividade de suporte a hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde e unidade de pronto atendimento, limitadas a exames, análises laboratoriais, e serviços que não podem sofrer interrupção na área da saúde;

X - indústria conserveira e atividades em câmaras frias;

XI - serviço de inspeção nos frigoríficos;

XII - comercialização de medicamentos de uso veterinário, exclusivamente mediante tele-entrega;

XIII- coleta de resíduos e limpeza urbana;

XIV - serviços funerários e cemitérios;

XV - correios;

XVI - borracharias, oficinas mecânicas e autoelétricas em regime de urgência (mantendo-se de portas fechadas enquanto não estiverem atendendo);

XVII - distribuição, manutenção e reparo de energia elétrica.

  • O comércio em geral pode funcionar EXCLUSIVAMENTE mediante o sistema tele-entrega e pegue e leve.
  • Bancos não irão funcionar
  • Restaurantes, bares, lanchonetes e similares, exclusivamente mediante tele-entrega, pegue e leve e drive-thru, exceto restaurantes localizados em beira de estrada, os quais podem funcionar normalmente, de acordo com decreto estadual nº 55.799 de 21 de março de 2021.
  • Fica proibida a realização de jogos em canchas de bocha, quadras esportivas e mesas de jogos, como por exemplo, cartas e sinuca.
  • Fica proibido a realização de cultos religiosos, missas e procissões.
  • Fica proibida a permanência de pessoas em locais públicos abertos, tais como praças, parques, canteiro central de avenidas e outros espaços similares, permitindo-se apenas a circulação.
  • Fica interditado o Arroio do município de Turuçu.
  • Estão proibidas quaisquer reuniões e/ou atos públicos ou particulares que provoquem aglomerações, independentemente do número de pessoas, inclusive de pessoas da mesma família que não morem na mesma casa.

 

 

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