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AGO
28
28 AGO 2023
Atenção MEI (Microempreendedor Individual)
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Informamos que a partir de 01/09/2023, por força da Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, a emissão de NFS-e por MEI será através do sistema informatizado disponível no Portal do Simples Nacional, portanto a emissão pelo portal municipal estará bloqueada a partir desta data, estando disponível somente consultas.
A Receita Federal do Brasil e o Sebrae serão responsáveis pelo novo sistema, oferecendo suporte para esclarecimento de dúvidas, recebimento de relatos de erros, falhas, quedas e problemas de acesso. 
A Secretaria Municipal de Finanças ressalta que o cadastro do MEI no sistema nacional de emissão de notas fiscais de serviços não afasta a obrigação de cadastramento junto ao Setor de Tributos do Município.
O cidadão deve estar atento para o fato de que, apesar do sistema nacional permitir a emissão de NFS-e para quaisquer serviços, os MEIs devem emitir suas notas apenas para as atividades constantes em seu Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
Não haverá alteração em relação aos demais contribuintes, os quais, no momento, continuarão a emitir normalmente suas NFS-e a partir do sistema Municipal.
Segue link de instruções para cadastramento junto ao Portal do Simples Nacional.
Ebook: Passo a passo para cadastro e emissão pelos MEIs
Vídeos:  
Quem tiver dúvidas sobre o serviço pode procurar os canais de atendimento abaixo.
- E-mail: atendimento-nfs-e@rfb.gov.br
- Telefone: 0800-570-0800 
- Fale conosco: gov.br/nfse/pt-br/canais_atendimento/contact-info
 
 
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