A partir de 3 de abril de 2023, quem é Microempreendedor Individual (MEI) ficará obrigado a emitir a nota fiscal de serviço (NFS-e) através de um sistema nacional, que abrange o Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e o aplicativo “NFS-e Mobile”. O processo, que atualmente era feito seguindo regras de cada município, será unificado em todo o Brasil.
A mudança na forma de emissão é uma determinação da Receita Federal do Brasil e será feita com base na resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). “Essa obrigatoriedade é somente para o MEI que presta serviço não submetido à incidência de ICMS, não se aplicando a outros tipos de empresa”, reiterando assim que mudança abrange somente as notas de serviço e não atinge quem comercializa mercadorias.
A Receita Federal disponibilizou o acesso para que o MEI já possa ir se familiarizando com o novo sistema..
Mais informações podem ser obtidas no Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (https://www.gov.br/nfse/pt-br).
Material de apoio
Abaixo, links com orientações e passo a passo referente ao sistema Nacional:
Sistema para Emissão de NFSe:
https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional
Orientação/Passo a Passo APP emissor de NFS-e:
www.gov.br/nfse/pt-br/produtos-disponiveis/app-emissor-de-nfs-e
Link para o E-book com passo a passo quanto primeiro acesso e emissão da NFSe:
www.gov.br/nfse/pt-br/mei/arquivosmei/ebook-cadastramento-e-emissao-nfe-fev-2023.pdf
Links completo Passo a Passo (vídeos e e-book):
www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo
Durante o cadastro para no primeiro acesso, será solicitado Nº Título Eleitoral ou Recibo IRPF.
Para emissão Recibo IRPF:
https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login
*Utilizar Senha GOV.BR para consulta.
Nº Título Eleitoral:
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome