O Departamento de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Turuçu/RS constatou o descarte incorreto de resíduos, como lâmpadas fluorescentes, embalagem de agrotóxicos e vidros, na localidade da Colônia Santana, próximo ao Arroio Turuçu. O ato é considerado crime ambiental, além de trazer sérios riscos à saúde e ao meio ambiente.
Os resíduos foram encontrados por moradores da localidade que, revoltados com a falta de conscientização ambiental e desrespeito ao meio ambiente, fotografaram o material, retiraram do local e entraram em contato com o Departamento.
Conforme a assessora técnica ambiental da prefeitura, Adriana Schneider, este tipo de material é altamente danoso ao meio ambiente, principalmente se tratando de descarte próximo a locais com recursos hídricos, pois as lâmpadas tem mercúrio em sua composição, elevando o risco de contaminação na água e no solo.
A Prefeitura instalou placas de proibição de descarte de qualquer tipo de lixo no local, sob pena de reclusão e multa.
O que diz a lei?
Segundo lei federal, as lâmpadas fluorescentes devem ser entregues pelo consumidor no local onde são compradas. O mesmo ocorre com as embalagens de agrotóxicos. Lembrando que, ainda de acordo com a legislação, a prefeitura não é responsável pelo manejo e destinação desse tipo de material, pois tal ato não cabe ao serviço público de limpeza urbana ou manejo de resíduos sólidos.
Lei 12.305 de 2010 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm),
Resolução CONSEMA n° 333/2016 que Dispõe sobre o descarte e destinação final de lâmpadas inservíveis contendo mercúrio, no Estado do Rio Grande do Sul (https://www.sema.rs.gov.br/upload/arquivos/201612/23082758-333-2016-logistica-reversa-lampadas-florescentes.pdf)