Ir para o conteúdo

Prefeitura de Turuçu-RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Turuçu-RS
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAR
22
22 MAR 2021
Publicado Decreto que define bandeira vermelha em Turuçu
enviar para um amigo
receba notícias

.:. PUBLICADO DECRETO QUE DEFINE BANDEIRA VERMELHA EM TURUÇU .:.

 

Na tarde de hoje, segunda-feira (22), após o retorno da cogestão para as ações de enfrentamento à pandemia do Coronavírus, foi assinado pelo Prefeito Ivan Scherdien, o Decreto Municipal Nº 29/2021 que define a BANDEIRA VERMELHA no município de Turuçu.

 

Novos protocolos para a bandeira vermelha foram definidos pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite.

 

O Decreto Municipal pode ser acessado em:

 

O Decreto Estadual, com todas as informações, está disponível em:

 

 

SUPERMERCADOS:

De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.

Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.

 

FARMÁCIAS:

De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.

Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.

A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.

 

COMÉRCIO E SERVIÇOS ESSENCIAIS:

De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento.

Sábado, domingo e feriado: pode funcionar, com restrições de distanciamento.

A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.

 

COMÉRCIO E SERVIÇOS NÃO-ESSENCIAS:

De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h. Das 20h às 5h, somente delivery.

Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery.

A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.

 

RESTAURANTES, BARES E LANCHERIAS:

De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. Estão liberadas as modalidades de pegue e leve e drive-thru entre as 5h e as 20h.

Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais. Estão liberadas as modalidades takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h.

A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.

 

SERVIÇOS DE HIGIENE E BELEZA:

De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.

Das 20h às 5h, deve permanecer fechado.

Sábado, domingo e feriado: fica fechado.

A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.

 

ACADEMIA:

Atendimento permitido das 5h às 20h.

Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.

 

 

NOVOS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE BANDEIRA VERMELHA

 

PRAÇAS E PARQUES:

A permanência em praças, parques segue vedada.

 

COMÉRCIO:

Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área.

Exigência de cartaz com número máximo de pessoas.

Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.

 

FEIRAS:

Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícola, com distanciamento de três metros entre as barracas.

 

RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES E SORVETERIAS:

Lotação máxima de 25%.

Distanciamento de dois metros entre as mesas.

Máximo de quatro pessoas por mesa.

Proibido música ao vivo.

 

INDÚSTRIA E CONSTRUÇÃO CIVIL:

Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores, com distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.

 

EVENTOS SOCIAIS:

Congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões, não autorizados.

 

SERVIÇOS DE HIGIENE E BELEZA:

Máximo de uma pessoa para 8m² de área.

Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.

Distanciamento de dois metros entre clientes.

Horário preferencial para grupo de risco.

 

MISSAS E SERVIÇOS RELIGIOSOS:

Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.

Distanciamento entre grupos não coabitantes.

 

BANCOS, LOTÉRICAS E SERVIÇOS FINANCEIROS:

Lotação máxima de 50% trabalhadores.

Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).

Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.

 

SERVIÇOS PÚBLICOS E EMPRESARIAIS:

Reforço teletrabalho/teleatendimento.

Lotação máxima de 25% dos trabalhadores.

Atendimento individual, sob agendamento.

 

SERVIÇOS DOMÉSTICOS:

Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.

 

TRANSPORTE COLETIVO:

Lotação máxima de 50% dos assentos (janela).

Uso contínuo e correto de máscara.

Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar

Autor: ASCOM
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia